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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), para atender as necessidades da Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com criação de natureza da despesa e Fonte de Recurso, conforme anexo II, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO, na Fonte de Recurso Próprio (100) de acordo com a determinação do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I, solicitado no processo administrativo 6972/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar por excesso provável de arrecadação.
Gabinete da Prefeita, 20 de outubro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita
ANEXO I
ANEXO II
Fonte: 100 – Recurso Próprio
Gabinete da Prefeita, 20 de outubro de 2021
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita