LEI MUNICIPAL Nº 1.568, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o poder executivo a criar o “banco de materiais ortopédicos no município de Paracambi” e dá outras providências “.

Autor: Dário Vinicius Carvalho Braga.

 

Art. 1º – Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do Município de Paracambi.
Art. 2º – O banco de materiais, instituído por esta lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipóias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio da secretaria competente, terá o papel de gerenciamento do recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais aqueles que deles necessitarem.
Art. 4º – Após o uso do material, a pessoa que fez o uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que o recebeu.
Art. 5º – Para viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 22 de novembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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