LEI MUNICIPAL Nº 1.569, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso Provável de Arrecadação ao Orçamento vigente no valor de R$ 2.712.000,00 (Dois milhões, setecentos e doze mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Fundo Municipal de Meio Ambiente conforme anexos II e III, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 e c/c art. 43 parágrafo 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO, na Fonte de Recursos de Impostos e Transferências de Impostos (084) de acordo com a determinação do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, conforme ANEXO I, solicitado no processo administrativo 8389/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar por excesso provável de arrecadação.

Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

 

ANEXO I

 

ANEXO II – PREFEITURA

ANEXO III – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fonte: 084 – Recursos de Impostos e Transferências de Impostos

Gabinete da Prefeita, 30 de novembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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