LEI MUNICIPAL Nº 1.578, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente no valor de R$ 2.615.383,75 (dois milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme ANEXO, com fulcro no art. 41, inciso I, art. 42 c/c art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com cancelamento no vigente orçamento de parte da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme ANEXO, de acordo com o solicitado no processo administrativo 8555/2021.
Art.3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto de crédito adicional suplementar.

Gabinete da Prefeita, 10 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO 

Fontes: 084 – Recurso de Impostos e Transferência de Impostos
286 – Convênio Ministério da Cidadania – Esporte

Gabinete da Prefeita, 10 de dezembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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