LEI ORDINÁRIA Nº 1.405, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências. De Autoria do Vereador Fernando Cesar Cavalcante Maconato.

 

Artigo 1º – Fica instituída no calendário de eventos do Município de Paracambi a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente  na semana que compreender o dia 14 de junho.

Artigo 2º – São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo

I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II – Promover a conscientização da importância do ciclismos e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III – Desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres;

IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

V – Promover um passeio ciclístico sempre no domingo da semana que compreender o dia 14 de junho.

Artigo 3º –  A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque deve ser  , amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor  competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.

Artigo 4º -Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a , serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados á “Semana Municipal do Ciclismo”.

Artigo 5º – As despesas dessa Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentária próprias.

 

Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2019.

 

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