![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Institui a Semana Municipal do Ciclismo e dá outras providências. De Autoria do Vereador Fernando Cesar Cavalcante Maconato.
Artigo 1º – Fica instituída no calendário de eventos do Município de Paracambi a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser comemorada anualmente na semana que compreender o dia 14 de junho.
Artigo 2º – São objetivos da Semana Municipal do Ciclismo
I – Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II – Promover a conscientização da importância do ciclismos e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III – Desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres;
IV – Promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.
V – Promover um passeio ciclístico sempre no domingo da semana que compreender o dia 14 de junho.
Artigo 3º – A “Semana Municipal do Ciclismo”, será comemorada com destaque deve ser , amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Artigo 4º -Membros da sociedade civil organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a , serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados á “Semana Municipal do Ciclismo”.
Artigo 5º – As despesas dessa Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentária próprias.
Gabinete da Prefeita, 23 de setembro de 2019.