LEI ORDINÁRIA Nº 1.421, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera a Lei Ordinária nº 1.255/2017, e dá outras providências.”

 

Art. 1º – Acresce o parágrafo único ao artigo primeiro da Lei Municipal nº 994/2011, acrescido pela Lei Municipal nº 1.121/2014 e pela Lei Ordinária nº 1.255/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – (…)

Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput deste artigo estende-se ao Superintendente de Acompanhamento Geral da Secretaria Municipal de Governo, Superintendente de Assuntos Institucionais da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de administração, Superintendente de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, e aos cargos de vinculo efetivo lotados na Controladoria Geral do Município.”

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para a implementação da presente Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 23 de outubro de 2019.

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