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“Dá-se a denominação de Alameda Professora Ida Goulart Ferreira Romeiro o trecho arborizado em forma de alameda que se inicia logo após o portão de entrada do Parque do Curió, após o Equipamento Público Cassino Municipal até os portões de entrada da Fábrica Brasil Industrial, hoje denominada Fábrica do Conhecimento, e dá outras providências”
De Autoria do Vereador Dario Vinícius Carvalho Braga.
Art. 1º – Dá-se a denominação de Alameda Professora Ida Goulart Ferreira Romeiro o trecho arborizado em forma de alameda que se inicia logo após o portão de entrada do Parque do Curió, após o Equipamento Público Cassino Municipal até os portões de entrada da Fábrica Brasil Industrial, hoje denominada Fábrica do Conhecimento. O trecho citado está em paralelo com a Rua Sebastião de Lacerda ao seu lado esquerdo no sentido de entrada do Parque do Curió, neste Município.
Art. 2º – A confecção das placas denominativas e demais custos para implementar a presente Lei poderá ser realizada através de parceria público privada e/ou doações, sempre respeitando as legislações vigentes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 21 de maio de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita