Lei de Acesso à Informação

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Conheça Seu Direito

Lei de Acesso a Informação

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Principais Aspectos

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

• Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
 Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
 Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
 Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
 Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

Descumprimento da LAI: O que fazer?

Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. Veja a seguir os órgãos competentes para cada caso:

• no Poder Executivo Federal: Controladoria-Geral da União
• no estadual ou municipal: Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo local
• no Poder Judiciário: Conselho Nacional de Justiça
• no Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público
• no Poder Legislativo: Tribunal de Contas estadual ou federal, conforme o caso

Como exemplo de descumprimento da LAI, podemos citar as seguintes condutas:

• impedir a apresentação de pedidos de acesso
• impor exigências que dificultem ao requerente exercer seu direito
• exigir a apresentação de motivos para dar acesso à informação
• não responder aos pedidos de acesso apresentados

Quem garante o cumprimento da LAI?

ara que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI no Poder Executivo Federal.

A primeira é a autoridade de monitoramento (prevista na LAI, no art. 40), responsável por verificar o cumprimento da LAI no ente público a que pertence. Cada órgão e entidade deve indicar um dirigente para desempenhar essa atribuição. Cabe também à autoridade de monitoramento recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.

A outra é a Controladoria-Geral da União (CGU), responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Federal. Cabe à CGU o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação.  É de responsabilidade também da CGU publicar informações estatísticas sobre a implementação da Lei de Acesso e preparar relatório anual a ser encaminhado ao Congresso Nacional.

 

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