ORGANOGRAMA – Controladoria Geral

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

  • 01 cargo de Controlador Geral (SM);
  • 01 cargo de Controlador Geral Adjunto (SM);
  • 01 cargo de Consultor Geral (SM);
  • 02 cargos de Superintendente de Controle Interno (CC1);
  • 01 cargo de Superintendente de Controle Operacional (CC1);
  • 01 cargo de Diretor de Controle Interno (CC2);
  • 02 cargos de Assessor Executivo I (CC3);
  • 02 cargos de Assessor Executivo II (CC4).

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

1 Controlador Geral SM

a)    Orientar e expedir atos normativos concernentes as suas atribuições funcionais de Fiscalização Financeira, Contábil, Prestação de Contas e Auditoria Externa;

b)    Supervisionar e fiscalizar as atividades técnicas do sistema de fiscalização;

c)     Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as situações setoriais;

d)    Determinar, acompanhar e avaliar a execução das ações de auditorias;

e)    Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do Poder Executivo, à Câmara Municipal de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao interessado titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/00;

f)       Aplicar penalidades na forma da legislação vigente aos gestores considerados inadimplentes;

g)    Atender as consultas formuladas por intermédio do Prefeito, Secretários Municipais, Câmara de Vereadores e agentes públicos de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios;

h)    Examinar as fases de execuções da despesa, verificando inclusive, a regularidade das licitações, contratos e aditivos contratuais sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade


1 Controlador Geral Adjunto SM

a)    Substituir o Controlador Geral nas férias, licenças, ausências, impedimentos, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular:

b)    Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições;

c)     Fiscalizar as prestações de contas municipais, acompanhando a instauração e organização dos procedimentos administrativos de prestação de contas, de tomada de contas e de tomada de contas especial, no âmbito da administração municipal;

d)    Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos no que se refere ao controle interno;

e)    Elaborar pareceres técnicos nos procedimentos de prestação de contas e de tomada de contas, opinando pela regularidade ou irregularidade das mesmas;

f)      Elaborar normas e métodos de administração financeira e contábil para utilização pelos órgãos municipais;

g)    Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis dos atos e fatos relativos as despesas da Administração Pública Municipal, com a finalidade de subsidiar a elaboração das contas de gestão da Prefeitura Municipal;

h)    Exercer o controle interno do Poder Executivo, realizando auditorias e determinando inspeções, verificações e perícias, com a finalidade de preservar o patrimônio municipal e o controle das operações financeiras realizadas pelo Município;

i)      Emitir certificados de auditoria sobre as contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis pela guarda de bens e valores da municipalidade.


1 Consultor Geral SM

a)    Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no exercício de suas atribuições;

b)    Elaborar pareceres, opinando em processos administrativos com a finalidade de comprovar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e entidades da administração municipal;

c)     Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

d)    Elaborar pareceres em processos administrativos de relações institucionais originários dos órgãos da União, do Estado e/ou Municípios, referentes a convênios, ajustes e acordos de interesse público;

e)    Supervisionar a elaboração de projetos de lei e decretos que tratem de modificações orçamentárias provenientes da inserção de recursos adicionais suplementares e especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA), afim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e LDO;

f)      Acompanhar os limites legais vigentes com Despesas de Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para fins de atendimento aos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

g)    Acompanhar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, observadas as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/00;

h)    Acompanhar a execução de despesas com educação e saúde, com a finalidade de garantia de alcance dos índices mínimosde aplicação estabelecidos na legislação vigente.


2 Superintendente de Controle Interno CC1

a)    Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no uso de suas atribuições;

b)    Participar da Comissão de elaboração do Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como, avaliar o cumprimento das metas e a execução das mesmas;

c)     Opinar em procedimentos administrativos com a finalidade de comprovar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;

d)    Exercer atividades de controle interno do Poder Executivo, por meio de ações auxiliares de auditoria, inspeções, verificações e perícias, objetivando a preservação do patrimônio municipal e controlar o comportamento praticado nas operações;

e)    Acompanhar e auxiliar o Controlador Geral Adjunto na avaliação prévia dos resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da administração pública, com vistas à elaboração das contas de gestão da Prefeitura Municipal;


1 Superintendente Operacional CC1

a)    Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no uso de suas atribuições;

b)    Acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Fundos constituídos pela Municipalidade;

c)     Acompanhar a inscrição e baixa da conta Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores;

d)    Acompanhar e supervisionar a movimentação processual no âmbito da Controladoria Geral;

e)    Acompanhar e arquivar os autos processuais por ocasião de seu encerramento;

f)      Providenciar a emissão de cópias de documentos necessários ao atendimento dos assuntos pertinentes aos processos administrativos em trânsito na Controladoria Geral;


1 Diretor de Controle CC2

a)    Auxiliar a Superintendente de Controle Interno no uso de suas atribuições.


2 Coordenador  Executivo CC3

a)    Auxiliar os Superintendentes de Controle Interno e de Controle Operacional no uso de suas atribuições;

b)    Exercer atividades de manutenção dos serviços desenvolvidos pela Controladoria Geral.


2 Assessor Executivo CC 4

a)    Prestar serviços de transporte de documentos e encaminhamento de informações, mantendo as atividades de relacionamento operacional entre a Controladoria Geral, as demais unidades administrativas do Município e o Tribunal de Contas do Estado.

b)    Atividades auxiliares aos demais cargos da Controladoria.

 

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