ORGANOGRAMA – Controladoria Geral
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
- 01 cargo de Controlador Geral (SM);
- 01 cargo de Controlador Geral Adjunto (SM);
- 01 cargo de Consultor Geral (SM);
- 02 cargos de Superintendente de Controle Interno (CC1);
- 01 cargo de Superintendente de Controle Operacional (CC1);
- 01 cargo de Diretor de Controle Interno (CC2);
- 02 cargos de Assessor Executivo I (CC3);
- 02 cargos de Assessor Executivo II (CC4).
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1 Controlador Geral SM
a) Orientar e expedir atos normativos concernentes as suas atribuições funcionais de Fiscalização Financeira, Contábil, Prestação de Contas e Auditoria Externa;
b) Supervisionar e fiscalizar as atividades técnicas do sistema de fiscalização;
c) Programar, coordenar, acompanhar e avaliar as situações setoriais;
d) Determinar, acompanhar e avaliar a execução das ações de auditorias;
e) Promover a apuração de denúncias formais relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do Poder Executivo, à Câmara Municipal de Vereadores, ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao interessado titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/00;
f) Aplicar penalidades na forma da legislação vigente aos gestores considerados inadimplentes;
g) Atender as consultas formuladas por intermédio do Prefeito, Secretários Municipais, Câmara de Vereadores e agentes públicos de órgãos da União, do Estado e de outros Municípios;
h) Examinar as fases de execuções da despesa, verificando inclusive, a regularidade das licitações, contratos e aditivos contratuais sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade
1 Controlador Geral Adjunto SM
a) Substituir o Controlador Geral nas férias, licenças, ausências, impedimentos, bem como, no caso de vacância do cargo, até a nomeação do novo titular:
b) Auxiliar o Controlador Geral no exercício de suas atribuições;
c) Fiscalizar as prestações de contas municipais, acompanhando a instauração e organização dos procedimentos administrativos de prestação de contas, de tomada de contas e de tomada de contas especial, no âmbito da administração municipal;
d) Elaborar pareceres técnicos em processos administrativos no que se refere ao controle interno;
e) Elaborar pareceres técnicos nos procedimentos de prestação de contas e de tomada de contas, opinando pela regularidade ou irregularidade das mesmas;
f) Elaborar normas e métodos de administração financeira e contábil para utilização pelos órgãos municipais;
g) Acompanhar e avaliar os resultados dos registros contábeis dos atos e fatos relativos as despesas da Administração Pública Municipal, com a finalidade de subsidiar a elaboração das contas de gestão da Prefeitura Municipal;
h) Exercer o controle interno do Poder Executivo, realizando auditorias e determinando inspeções, verificações e perícias, com a finalidade de preservar o patrimônio municipal e o controle das operações financeiras realizadas pelo Município;
i) Emitir certificados de auditoria sobre as contas dos ordenadores de despesas e dos responsáveis pela guarda de bens e valores da municipalidade.
1 Consultor Geral SM
a) Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no exercício de suas atribuições;
b) Elaborar pareceres, opinando em processos administrativos com a finalidade de comprovar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgão e entidades da administração municipal;
c) Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
d) Elaborar pareceres em processos administrativos de relações institucionais originários dos órgãos da União, do Estado e/ou Municípios, referentes a convênios, ajustes e acordos de interesse público;
e) Supervisionar a elaboração de projetos de lei e decretos que tratem de modificações orçamentárias provenientes da inserção de recursos adicionais suplementares e especiais na Lei Orçamentária Anual (LOA), afim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e LDO;
f) Acompanhar os limites legais vigentes com Despesas de Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para fins de atendimento aos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00;
g) Acompanhar a destinação dos recursos obtidos com alienação de ativos, observadas as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/00;
h) Acompanhar a execução de despesas com educação e saúde, com a finalidade de garantia de alcance dos índices mínimosde aplicação estabelecidos na legislação vigente.
2 Superintendente de Controle Interno CC1
a) Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no uso de suas atribuições;
b) Participar da Comissão de elaboração do Plurianual (PPA), Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como, avaliar o cumprimento das metas e a execução das mesmas;
c) Opinar em procedimentos administrativos com a finalidade de comprovar a legalidade e a avaliação dos resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal;
d) Exercer atividades de controle interno do Poder Executivo, por meio de ações auxiliares de auditoria, inspeções, verificações e perícias, objetivando a preservação do patrimônio municipal e controlar o comportamento praticado nas operações;
e) Acompanhar e auxiliar o Controlador Geral Adjunto na avaliação prévia dos resultados dos registros contábeis, dos atos e fatos relativos às despesas da administração pública, com vistas à elaboração das contas de gestão da Prefeitura Municipal;
1 Superintendente Operacional CC1
a) Auxiliar o Controlador Geral e o Controlador Geral Adjunto no uso de suas atribuições;
b) Acompanhar o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Fundos constituídos pela Municipalidade;
c) Acompanhar a inscrição e baixa da conta Restos a Pagar e Despesas de Exercícios Anteriores;
d) Acompanhar e supervisionar a movimentação processual no âmbito da Controladoria Geral;
e) Acompanhar e arquivar os autos processuais por ocasião de seu encerramento;
f) Providenciar a emissão de cópias de documentos necessários ao atendimento dos assuntos pertinentes aos processos administrativos em trânsito na Controladoria Geral;
1 Diretor de Controle CC2
a) Auxiliar a Superintendente de Controle Interno no uso de suas atribuições.
2 Coordenador Executivo CC3
a) Auxiliar os Superintendentes de Controle Interno e de Controle Operacional no uso de suas atribuições;
b) Exercer atividades de manutenção dos serviços desenvolvidos pela Controladoria Geral.
2 Assessor Executivo CC 4
a) Prestar serviços de transporte de documentos e encaminhamento de informações, mantendo as atividades de relacionamento operacional entre a Controladoria Geral, as demais unidades administrativas do Município e o Tribunal de Contas do Estado.
b) Atividades auxiliares aos demais cargos da Controladoria.