ORGANOGRAMA – Superintendência de Compras

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ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS 2 ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDENCIA DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS

Compete à Superintendência de Compras, Licitações e Contratos do Município, por seus setores, as seguintes atribuições: I – a promoção de licitações para aquisições de materiais de uso comum, bem como a contratação de serviços; II – elaboração, controle de contratos de serviços e fornecimentos de natureza contínua; III – criação e manutenção de cadastros de materiais, fornecedores, preços e outros afins; IV – pesquisa e registro de preços, bem como o cadastro de fornecedores; V – formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de licitações, contratos administrativos, administração de materiais e cadastro de fornecedores no âmbito da administração direta; VI – coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas relativas às licitações e contratos administrativos; VII – promover estudos e ações voltadas para a melhoria dos procedimentos licitatórios no âmbito da administração direta; VIII – requisitar a qualquer órgão da administração direta, informações no âmbito de sua competência, necessárias à boa prestação do serviço público e a devida instrução dos processos; IX – promover a implementação dos entendimentos e orientações jurisprudenciais dos órgãos de controle externo nos editais de licitação e instrumentos contratuais;
X – observar em procedimentos licitatórios e contratações em geral, que a definição do objeto e de sua forma de execução atendam aos deveres de eficiência, economicidade, transparência e isonomia, bem como as normas e parâmetros de controle estabelecidas pela Controladoria Geral do Município.


1 SUPERINTENDENTE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS SM

ATRIBUIÇÕES:

a- Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes às seções e setores subordinados à Superintendência de Compras, Licitações e Contratos do Município;
b- Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos da Superintendência;
c- Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados à Superintendência;
d- Verificar as necessidades de capacitação dos servidores da Superintendência, considerando as mudanças normativas e da legislação;
e- Acompanhar as publicações e atualizações de competência da Superintendência Administrativa nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
f- Analisar as observações e recomendações dos Pareceres emanados pela Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Finanças;
g- Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho; Planejamento das atividades da Superintendência, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Executivo Municipal;
h- Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados à atividade da Superintendência;
i- Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos.

2 DIRETOR DE SUPRIMENTOS E COMPRAS CC2

ATRIBUIÇÕES:
a- Assessorar o Superintendente de Compras, Licitação e Contratos, no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios;
b- Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados;
c- Promover pesquisas junto aos órgãos do Município, buscando adequar as necessidades dos mesmos ao planejamento das licitações a serem realizadas;
d- Fornecer apoio técnico aos órgãos do Município, com vistas às aquisições de materiais/contratações de serviços;
e- Acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação através de Atas de Registro de Preços do Município, bem como os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros Entes;
f- Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os órgãos do Município e o Diretor de Licitação e Contratos;


3 DIRETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS CC2

ATRIBUIÇÕES:
a- Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando a Superintendente de Compras, Licitação e Contratos, no que couber;
b- Assessorar o  Superintendente de Compras, Licitação e Contratos, na execução de procedimentos para compras e contratação de serviços, através de licitação;
c- Coordenar a elaboração dos editais, contratos, termos aditivos, convênios, termos de cooperação e afins, com base em minutas-padrão ou específicas, editadas ou aprovadas pela Procuradoria Geral do Município;
d- Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os órgãos do Município e o Diretor de Compras;

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