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Desconto Cidadão – Você em dia com Paracambi

O Desconto Cidadão está de volta!

A Prefeitura de Paracambi abre neste ano de 2020 uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívidas com a nossa cidade, poderem ficar em dia com suas responsabilidades fiscais. Até o dia 31 de março de 2020, você, cidadão contribuinte, poderá negociar ou renegociar dívidas como IPTU e ISS, com até 100% de desconto nas multas e nos juros incidentes. 

 

Nesta versão do programa, o valor da dívida poderá ser parcelado em até 120 vezes. O desconto é uma grande oportunidade para o cidadão se legalizar e economizar, e assim começar o ano de 2020 com muitos planos e projeções.

 

A ação faz parte do “Programa de Recuperação Fiscal – REFIS II” e é embasado pela Lei Municipal Nº 1.961, de 24 de Dezembro de 2019, que nossa cidade de Paracambi aderiu com o objetivo de facilitar a vida de empresários e moradores. O REFIS II é administrado diretamente pela Secretaria de Finanças e abrange os créditos fiscais ou não fiscais da Fazenda Pública Municipal, constituídos até 30/11/2019, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontram em fase de cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles que se encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não, que poderão ser renegociados nos termos desta Lei pelo restante que falta para pagamento

 

Entenda os detalhes do Programa:

Para dar entrada na negociação da dívida, o cidadão deve procurar o setor de Arrecadação, localizado em frente a Prefeitura Municipal de Paracambi, até o dia 31 de Março, munido dos dados da matrícula imobiliária, CPF ou CNPJ e o alvará do devedor.

 

Tabela de descontos

  • Quitação à vista, em parcela única, desconto de 100% dos encargos, multas e juros, ou seja, será recolhido apenas o valor atualizado do respectivo tributo;
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 90% (noventa por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 80% (oitenta por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 70% (setenta por cento) dos encargos, multas e juros;
  • Em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 60% (sessenta por cento) dos encargos, multas e juros.
  • Em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, o desconto é de 50% (cinquenta por cento) dos encargos, multas e juros.

 

O valor mínimo das parcelas deverá ser de R$50 para Pessoas Físicas e R$200 para Pessoas Jurídicas.

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