LEI COMPLEMENTAR Nº 1.535, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza a publicação das regras da lei federal nº 14.131/2021 aos servidores ativos e inativos do município”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Aplicar-se-á no âmbito da Administração do Município de Paracambi o disposto na Lei Federal nº 14.131/2021 para majorar a margem de consignação para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha até 31 de dezembro de 2021 dos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 23 de agosto de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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