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“Autoriza o Poder executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), com fulcro no art.41, inciso II, art. 42 e c/c art. 43, parágrafo 1º inciso II, da Lei 4.320/64, para atender a Lei Municipal nº 1286/2017 da criação da “Fundação de Artes do Município de Paracambi” – FUNAD, com a implantação da Unidade Orçamentária, com as rubricas de receitas e dotações orçamentarias específicas de despesas para esse fim e constantes no Anexos I e II.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior será proveniente do excesso de arrecadação de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º – o crédito adicional especial será incorporado ao orçamento vigente por decreto, onde constarão os valores determinados para cada rubrica de despesa, não excedendo o valor determinado no art. 1º e na forma constante do Anexo II.
Art. 3º – A Receita será realizada com base na arrecadação de receitas, transferências e dos excedentes financeiros, de acordo com o quadro do Anexo I, integrante desta Lei.
Art. 4º – A Despesa da Fundação de Artes do Município de Paracambi – FUNAD será realizada segundo a apresentação do quadro do Anexo II integrante desta Lei.
Art. 5º – Cabe a FUNAD todas as prerrogativas e obrigações instituídas por esta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019.
ANEXO I
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019.
ANEXO II
Gabinete da Prefeitura, 10 de setembro de 2019.