LEI MUNICIPAL Nº 1.431, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“A presente lei regulariza o símbolo da honrosa Guarda Municipal de Paracambi, posto que o símbolo já é utilizado como identificador na instituição “

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI , Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O símbolo presente no anexo desta lei é a representação e identificadora da Guarda Municipal.

Parágrafo único. O símbolo apresentado no anexo será utilizado nos uniformes da Guarda Municipal e documentos emitidos pela instituição.

 

Art. 2º – Ficam convalidados em todos os documentos, uniformes e murais o símbolo brasão da Guarda Municipal previsto no anexo.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2019.

ANEXO

Gabinete da Prefeita, 21 de novembro de 2019.

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