LEI MUNICIPAL Nº 1.503, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO A DAR BEM MUNICIPAL EM GARANTIA EM TAC FIRMADO JUNTO A SEAS/INEA”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Executivo autorizado a dar bem imóvel em garantia do cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta a ser firmado junto a Secretaria de Estado do
Ambiente e Sustentabilidade – SEAS e o Instituto Estadual do Ambiente – INEA,
referente as intervenções feitas no Núcleo Industrial do Cabral, conforme consta nos
autos do processo nº E-07/504.108/2011, em trâmite no INEA.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado a
desmembrar uma área de 307.560,21m², constante na matrícula nº 0005 no Cartório
do 1º Ofício da Comarca de Paracambi, conforme memorial descritivo anexo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 23 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Denominação: Área de garantia TAC INEA – Núcleo do Cabral
Município/UF: Paracambi-RJ
Área: 307.560,21 m² ou 30,7.560 ha
Perímetro (m): 3.465,5747 m

DESCRICÃO

Área urbana a ser desmembrada do imóvel matrícula 0.005, denominado de Sítio Cardoso, para oferta em Garantia de cumprimento do TAC INEA, situada no Núcleo Industrial do Cabral, Município de Paracambi/RJ. Inicia-se a descrição no vértice M1, georreferenciado ao Sistema Geodésico SIRGAS2000, com coordenadas geodésicas Latitude= -22°40’40,8860″ e longitude= -43°45’01,0950″ e projetado no Sistema UTM, MC – 45, zona 23K, com Coordenadas Planas Retangulares N= 7491582,32 m e E= 628379,68, tendo-se a direção descrita por azimute plano e comprimento descrito por distância plana. Do vértice M1, situado no limite comum de Terras da União e Sitio Boa Vista, segue-se até o vértice M2 (E=628494,80 m e N=7491519,16 m) com azimute de 118°45’01” e distância de 131,31 m, confrontando-se com Sitio Boa Vista. Segue-se confrontando com Sítio Boa vista nos seguintes alinhamentos: do vértice M2 segue-se até o vértice M3 (E=628607,46 m e N=7491510,84 m) com azimute de 94°13’38” e distância de 112,97 m; do vértice M3 segue-se até o vértice M4 (E=628648,60 m e N=7491511,79 m) com azimute de 88°40’22” e distância de 41,14 m. Do vértice M4, situado no limite comum de Sitio Boa Vista e Sítio Cardoso, segue-se até o vértice M5 (E=628552,03 m e N=7491415,49 m) com azimute de 225°04’47” e distância de 136,38 m, confrontando-se com Sitio Cardoso. Segue-se confrontando com Sítio Boa vista nos seguintes alinhamentos: do vértice M5 segue-se até o vértice M6 (E=628467,38 m e N=7491292,04 m) com azimute de 214°26’21” e distância de 149,68 m; do vértice M6 segue-se até o vértice M7(E=628406,47 m e N=7491167,21 m) com azimute de 206°00’32” e distância de 138,90 m; do vértice M7 segue-se até o vértice M8 (E=628319,49 m e N=7491138,14 m) com azimute de 251°31’01” e distância de 91,71 m; do vértice M8 segue-se até o vértice  M9(E=628252,95 m e N=7491056,21 m) com azimute de 219°05’02” e distância de 105,55 m; do vértice M9 segue-se até o vértice M10(E=628250,82 m e N=7491012,31 m) com azimute de 182°46’50” e distância de 43,95 m; do vértice M10 segue-se até o vértice M11 (E=628183,00 m e N=7490941,52 m) com azimute de 223°46’19” e distância de 98,03 m; do vértice M11 segue-se até o vértice M12 (E=628012,82 m e N=7490689,99 m) com azimute de 214°04’53” e distância de 303,69 m; do vértice M12 segue-se até o vértice M13 (E=627969,05 m e N=7490664,99 m) com azimute de 240°15’38” e distância de 50,41 m; do vértice M13 segue-se até o vértice M14 (E=627896,94 m e N=7490581,75 m) com azimute de 220°54’00” e distância de 110,13 m; do vértice M14 segue-se até o vértice M15(E=627881,67 m e N=7490512,92 m) com azimute de 192°30’50” e distância de 70,50 m; do vértice M15 segue-se até o vértice M16(E=627848,30 m e N=7490467,42 m) com azimute de 216°15’04” e distância de 56,43 m; do vértice M16 segue-se até o vértice M17(E=627822,23 m e N=7490424,22 m) com azimute de 211°06’25” e distância de 50,46 m. Do vértice M17, situado no limite comum do Sitio Cardoso e Faixa de domínio Linha de Transmissão, segue-se até o vértice M18 (E=627492,78 m e N=7490645,02 m) com azimute de 303°49’50” e distância de 396,60 m, confrontando-se com Faixa de domínio Linha de Transmissão. Do vértice M18, situado no limite comum da Faixa de domínio Linha de Transmissão e Terras da União, segue-se até o vértice M19 (E=627509,09 m e N=7490642,85 m) com azimute de 97°34’26” e distância de 16,45 m, confrontando-se com Terras da união. Segue-se confrontando com Terras da União nos seguintes alinhamentos: do vértice M19 segue-se até o vértice M20 (E=627652,12 m e N=7490671,35 m) com azimute de 78°43’54” e distância de 145,84 m; do vértice M20 segue-se até o vértice M21 (E=627712,20 m e N=7490690,07 m) com azimute de 72°41’35” e distância de 62,93 m; do vértice M21 segue-se até o vértice M22 (E=627753,90 m e N=7490702,39 m) com azimute de 73°32’38” e distância de 43,48 m; do vértice M22 segue-se até o vértice M24 (E=627774,43 m e N=7490709,50 m) com azimute de 70°53’04” e distância de 21,72 m; do vértice M24 segue-se até o vértice M25 (E=627780,08 m e N=7490720,43 m) com azimute de 27°20’15” e distância de 12,31 m; do vértice M25 segue-se até o vértice M26 (E=627787,58 m e N=7490750,76 m) com azimute de 13°54’13” e distância de 31,25 m; do vértice M26 segue-se até o vértice M27(E=627810,26 m e N=7490788,92 m) com azimute de 30°43’08” e distância de 44,38 m; do vértice M27 segue-se até o vértice M28(E=627821,93 m e N=7490815,92 m) com azimute de 23°22’30” e distância de 29,42 m; do vértice M28 segue-se até o vértice M29(E=627960,22 m e N=7490931,08 m) com azimute de 50°12’53” e distância de 179,96 m; do vértice M29 segue-se até o vértice M30(E=627999,12 m e N=7490964,30 m) com azimute de 49°30’10” e distância de 51,15 m; do vértice M30 segue-se até o vértice M31(E=628026,70 m e N=7491038,02 m) com azimute de 20°30’51” e distância de 78,71 m; do vértice M31 segue-se até o vértice M32(E=628038,61 m e N=7491074,09 m) com azimute de 18°16’43” e distância de 37,98 m; do vértice M32 segue-se até o vértice M33(E=628075,52 m e N=7491183,32 m) com azimute de 18°40’04” e distância de 115,30 m; do vértice M33 segue-se até o vértice M34(E=628080,63 m e N=7491202,69 m) com azimute de 14°46’12” e distância de 20,04 m; do vértice M34 segue-se até o vértice M35(E=628093,49 m e N=7491226,62 m) com azimute de 28°15’20” e distância de 27,17 m; do vértice M35 segue-se até o vértice M36(E=628117,87 m e N=7491266,11 m) com azimute de 31°42’02” e distância de 46,41 m; do vértice M36 segue-se até o vértice M37(E=628142,83 m e N=7491306,29 m) com azimute de 31°50’58” e distância de 47,30 m; do vértice M37 segue-se até o vértice M38(E=628155,54 m e N=7491326,52 m) com azimute de 32°06’51” e distância de 23,89 m; do vértice M38 segue-se até o vértice M39(E=628175,57 m e N=7491359,44 m) com azimute de 31°19’44” e distância de 38,53 m; do vértice M39 segue-se até o vértice M40(E=628187,38 m e N=7491378,79 m) com azimute de 31°23’57” e distância de 22,68 m; do vértice M40 segue-se até o vértice M41(E=628204,44 m e N=7491406,37 m) com azimute de 31°43’53” e distância de 32,43 m; do vértice M41 segue-se até o vértice M42(E=628207,82 m e N=7491411,23 m) com azimute de 34°50’15” e distância de 5,93 m; do vértice M42 segue-se até o vértice M43(E=628237,71 m e N=7491441,35 m) com azimute de 44°46’53” e distância de 42,43 m; do vértice M43 segue-se até o vértice M44(E=628256,22 m e N=7491459,92 m) com azimute de 44°54’21” e distância de 26,22 m; Finalmente segue-se até o vértice M1 (Inicio da descrição m) com azimute de 45°14’51” e distância de 173,85 m, confrontando-se com Terras da união, fechando assim o polígono acima descrito com uma área de 307.560,21 m².

Gabinete da Prefeita, 23 de dezembro de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Resp. Técnico:

_______________________________
Marcos Henrique Chaves Bezerra
Engenheiro Agrimensor e Cartógrafo
CREA-RJ Nº: 201810600o

 

 

 

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