LEI MUNICIPAL Nº 1.517, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Determina os profissionais de educação como grupo
prioritário para a vacinação contra à COVID-19 e dá
outras providências”
Autor: Vereador Fernando José Gomes Gonçalves.

 

Artigo 1º – O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá estabelecer e incluir como grupo prioritário para receber a vacina contra a COVID-19 todos os profissionais da Educação desta cidade.
Parágrafo Único: Os profissionais de educação incluídos como prioridade na vacinação contra a COVID-19 deverão estar em exercício das suas funções.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Distribuído porBetterDocs

IPTU 2023

CLIQUE AQUI E RETIRE A GUIA DA COTA ÚNICA COM DESCONTO DE 15% ATÉ 31/03/2023