LEI MUNICIPAL Nº 1.517, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Determina os profissionais de educação como grupo
prioritário para a vacinação contra à COVID-19 e dá
outras providências”
Autor: Vereador Fernando José Gomes Gonçalves.

 

Artigo 1º – O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, deverá estabelecer e incluir como grupo prioritário para receber a vacina contra a COVID-19 todos os profissionais da Educação desta cidade.
Parágrafo Único: Os profissionais de educação incluídos como prioridade na vacinação contra a COVID-19 deverão estar em exercício das suas funções.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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