LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Denomina de ‘Creche Municipal Padre Tiago Gozik’ a instalação
municipal que está sendo construída no bairro de Lages, e dá
outras providências”
De Autoria da Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto.”

 

.
A Câmara Municipal de Paracambi, por seus representantes legais, com fulcro no Art. 34, XIX da Lei Orgânica Municipal e Art. 128 do Regimento Interno Cameral, APROVA e a Excelentíssima Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º – Fica denominada de Padre Tiago Gozik, a nova creche municipal que está sendo construída no bairro de Lages, neste Município.
Art. 2º – As despesas para confecção de placas e demais itens de divulgação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Desenvolvido por BetterDocs

Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

101 Whatsapp Logo Png Transparent Background 2020 [Free Download]

(21)97091-5617