LEI MUNICIPAL Nº 1.518, DE 06 DE ABRIL DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Denomina de ‘Creche Municipal Padre Tiago Gozik’ a instalação
municipal que está sendo construída no bairro de Lages, e dá
outras providências”
De Autoria da Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto.”

 

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A Câmara Municipal de Paracambi, por seus representantes legais, com fulcro no Art. 34, XIX da Lei Orgânica Municipal e Art. 128 do Regimento Interno Cameral, APROVA e a Excelentíssima Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL.
Art. 1º – Fica denominada de Padre Tiago Gozik, a nova creche municipal que está sendo construída no bairro de Lages, neste Município.
Art. 2º – As despesas para confecção de placas e demais itens de divulgação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 06 de abril de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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