LEI MUNICIPAL Nº 1.519, DE 07 DE ABRIL DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Institui no calendário oficial do município de Paracambi, o dia 13 de março como dia municipal de luta contra a endometriose e a semana municipal de educação preventiva e de enfrentamento à endometriose , e dá outras providências.”

De autoria da Vereadora Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto

 

A Câmara Municipal de Paracambi, por seus representantes legais, com fulcro no Art.2º do Regimento Interno Cameral, APROVA e a Excelentíssima Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte LEI MUNICIPAL.

Art. 1º – Fica instituído o dia 13 de março como Dia Municipal de Luta contra a Endometriose.
Art. 2º – Fica instituída a Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 13 de março.
Art. 3º – Os objetivos da referida semana são:
I – estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às portadoras de endometriose e sua família;
II – divulgar, prestar informações e apoiar mulheres que buscam alternativas para a infertilidade;
III – conscientizar as mulheres para que busquem o melhor tratamento oferecido logo no início dos sintomas;
IV – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar nos meios de comunicação social, através da Secretaria Municipal de Saúde, esclarecimentos a população sobre o atendimento a endometriose e a infertilidade, bem como sobre a Semana de Prevenção.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 07 de abril de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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