LEI MUNICIPAL Nº 1.523, DE 14 DE MAIO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação da Ação “FESTIVAL DE ESPORTES”, Fonte de Receita e Natureza da Despesa na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS I e II.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de Convênio Ministério da Cidadania/Prefeitura Municipal de Paracambi/RJ – Plataforma + Brasil nº 902106/2020, como excesso de arrecadação, de acordo com o ANEXO III que integra o presente, conforme processo administrativo 909/2021.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Fonte de Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, ANEXOS II e III.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de Credito Adicional Especial ao orçamento de 2021.

Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

 

ANEXO I

ANEXO II

AÇÃO – 1.153 FESTIVAL DE ESPORTES
FONTE – 286 – CONVENIO MINISTERIO DA CIDADANIA – ESPORTE

ANEXO III

Gabinete da Prefeita, 14 de maio de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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