![]() Município de Paracambi Gabinete do Prefeito(a) |
Institui a “Semana Municipal do Empreendedorismo” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no Município de Paracambi a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, que acontecerá anualmente entre os dias 18 e 25 do mês de setembro.
Art. 2º. A Semana Municipal do Empreendedorismo tem como objetivos:
I. Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos negócios e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços;
II. incentivar a criação de políticas públicas e privadas para o fortalecimento do conceito de empreender, ou seja, criar e/ou manter os negócios;
III. viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os novos empreendedores e os já estabelecidos, mas que necessitam sustentar seus negócios em um mercado altamente competitivo;
IV. criar espaços para os empreendedores discutirem questões pertinentes para a criação e/ou desenvolvimento, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos;
V. instruir e incentivar os alunos da rede publica municipal a desenvolver atividades voltadas ao empreendedorismo e a autoconfiança.
Art. 3º. A “Semana Municipal do Empreendedorismo” terá o objetivo de realizar a apresentação junto a população de conceitos e práticas administrativas, comerciais, de logística, produção e finanças através de palestras, debates, seminários, fóruns, visitas técnicas, feiras de negócios, workshops e oficinas a serem realizados por convidados e membros participantes desta semana, que poderão ser: empresas de consultorias especializadas, instituições de ensino profissionalizantes, empresas privadas, instituições públicas, conselhos municipais e empreendedores individuais que representam um marco do empreendedorismo no âmbito local e fora dele.
Art. 4º. Poderá ser realizada durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo” homenagens às empresas, instituições e empreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, cabendo essa escolha ser feita por segmento ou relevância econômica e/ou social.
Art. 5º. A realização dos eventos da “Semana Municipal do Empreendedorismo” ocorrerá através de ações do Poder Executivo em conjunto com empresas privadas, entidades, conselhos municipais, associações de bairro, órgãos de classe interessados e pessoas físicas, podendo inclusive as atividades desta semana se darem em espaços públicos e/ou privados do município que apresentarem disponibilidade para tal.
Art. 6º. Durante a “Semana Municipal do Empreendedorismo”, fica o Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação, autorizado a promover nas escolas municipais palestras e atividades voltadas para a prática e incentivo do empreendedorismo, no intuito de encorajar crianças e adolescentes a transformar suas realidades, alcançando maior crescimento pessoal e autoconfiança.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 08 de junho de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita