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LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 08 DE JUNHO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 08 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a possibilidade de dispensa de aplicação de penalidades aos empreendedores nos casos de rescisão unilateral e cessão da titularidade da concessão de direito real de uso para fins de industrialização, e dá outras providências 

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