LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“DISPÕE REGRA DE TRANSIÇÃO PARA A ALTERAÇÃO FEITA NA LEI MUNICIPAL Nº 1.278/2017, QUE DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E ART. 18, IX DA LEI ORGÂNICA”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O disposto no inc. III, do art. 9º, da Lei Municipal nº 1.278/2017 (acrescido pela Lei Municipal nº 1.520/2021), que determina que os profissionais contratados temporariamente devam permanecer pelo interstício de 06 (seis) meses sem nova relação contratual com o Município de Paracambi, somente será observado a partir do segundo processo seletivo simplificado de cada função, realizado após a edição da Lei Municipal nº 1.520, de 09 de abril de 2021.
Parágrafo único – Conforme disposto no caput, os atuais profissionais contratados poderão firmar nova relação contratual com o Município no próximo processo seletivo simplificado a ser realizado pelos órgãos do Executivo Municipal sem a necessidade de observar o interstício.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 01 de outubro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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