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Assunto: Dá-se a denominação de Travessa Rafael Silva de Oliveira (Rafael Cheirinho), o trecho inominado que liga as Ruas Araci Sabadim e Evanil Trindade, no novo loteamento às margens do Ribeirão das Lages no bairro Guarajuba, e dá outras providências.
Autor: Vereador Dario Vinicius Carvalho Braga.
Art. 1º – Dá-se a denominação de Travessa Rafael Silva de Oliveira (Rafael Cheirinho), o trecho inominado que liga as Ruas Araci Sabadim e Evanil Trindade, no novo loteamento às margens do Ribeirão das Lages no bairro Guarajuba, neste Município.
Art. 2º – A confecção das placas denominativas e demais custos para implementar a presente Lei poderá ser realizada através de parceria público privada e/ou doações, sempre respeitando as legislações vigentes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de outubro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita