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“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer natureza culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no Município de Paracambi”
Autor :Vereador Adecarlos de Carvalho Vieira
Artigo 1° – Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Paracambi, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada de autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Artigo 2º – O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 05 de novembro de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita