LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer natureza culto e as comunidades missionárias como atividade essencial no Município de Paracambi”
Autor :Vereador Adecarlos de Carvalho Vieira

Artigo 1° –  Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Paracambi, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo Único – Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada de autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
Artigo 2º – O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta lei no que lhe couber.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 05 de novembro de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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