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LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.551, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe regra de transição para a alteração feita na lei municipal nn] 1.278/2017, que disciplina a contração de pessoal para atender necessidade temporária e excepcional, nos termos do ART. 37, IX da constituição da república, e ART. 38, IX da lei orgânica 

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