LEI ORDINÁRIA Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Proíbe as concessionárias a interrupção no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, no âmbito do município, nos casos que especifica, e dá outras providências.
De Autoria do Vereador Fernando José Gomes Gonçalves