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LEI COMPLEMENTAR Nº 1.378. DE 23 DE MAIO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.378. DE 23 DE MAIO DE 2019
Cria a função gratificada para médico veterinário do quadro permanente em atuação fiscalizatória no Serviço de Inspeção Municipal, em observância ao disposto no art. 5°, “f” da Lei Federal 5.517/1968

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