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LEI ORDINÁRIA Nº 1.410, 02 DE OUTUBRO DE 2019

LEI ORDINÁRIA Nº 1.410, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a isenção total de toda e qualquer tarifa cobrada em sanitários públicos ou privados de todos os estabelecimentos da cidade de Paracambi para os idosos ou portador de necessidades especiais, gestantes, lactantes e seus acompanhantes e dá outras providências 
De Autoria do Vereador Dario Vinicius Carvalho Braga

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