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“Autoriza o Poder Executivo e Municipal a realizar palestras, seminários, cursos, aulas práticas e demais atividades que visem dar orientação teórica e prática no acondicionamento, manuseio e preparo de itens que compõem a cesta básica e demais alimentos no município de Paracambi – RJ e da outras providências.”
Autor: Vereador Dário Vinícius Carvalho Braga.
Art. 1º – O Poder Executivo está autorizado realizar palestras, seminários, cursos, aulas práticas e demais atividades que visem dar orientação teórica e prática no acondicionamento, manuseio e preparo de itens que compõem a cesta básica e demais alimentos no município de Paracambi – RJ
Art. 2º – O Poder Executivo deverá priorizar a utilização de espaços públicos.
Parágrafo único. Para o fim previsto no caput, entende-se por espaço público:
I- Escolas Públicas;
II- Creches Públicas;
III- Cozinhas Públicas;
IV- Refeitórios Públicos;
Art. 3º – Os alimentos preparados durante os projetos previstos no art. 1º, da presente Lei, deverão ser consumidos no local ou distribuídos.
Parágrafo único. A distribuição dos alimentos deverão ser mapeada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e deverão ser priorizadas pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º – Poderá o Poder Executivo firmar parcerias público-privadas ou convênios para a aquisição de insumos e equipamentos, contratação de mão de obra, locações e todo o necessário para a implementação deste projeto.
Art. 5º – Poderá ainda, haver o incentivo ao cultivo de alimentos, tais como frutas, verduras, legumes, dentre outros e pequenas criações animais, obedecendo as legislações sanitárias e ambientais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2021.
LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita