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LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Fixa diretrizes para o cumprimento do disposto art. 12, §2° da lei nacional 11.947/2009, que dispõe sobre alimentação escolar especial em virtude do estado e condição de saúde específico e dá outras providências Autores: Dario Vinicius Carvalho Braga, Fernando Cesar Cavalcante Maconato, Alan Silva dos Santos e Romero Marques de Freitas.

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Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

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(21)97091-5617