LEI ORDINÁRIA Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2021

LEI ORDINÁRIA Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2021.
Proíbe as concessionárias a interrupção no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, no âmbito do município, nos casos que especifica, e dá outras  providências.
De Autoria do Vereador Fernando José Gomes Gonçalves

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