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LEI ORDINÁRIA Nº 1.455, 18 DE DEZEMBRO DE 2019

LEI ORDINÁRIA Nº 1.455, 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a autorização para embarque e desembarque de passageiros de portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e responsáveis com crianças de colo e seus acompanhantes dos veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros fora dos pontos de paradas oficiais 
De Autoria do Vereador Dario Vinicius Carvalho Braga

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