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LEI MUNICIPAL Nº 1.230, DE 20 DE ABRIL DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.230, DE 20 DE ABRIL DE 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Paracambi reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada creche do município para o atendimento de crianças com necessidades especiais. Autor. Vereador Alan Silva dos Santos

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