LEI MUNICIPAL Nº 1.230, DE 20 DE ABRIL DE 2017

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  • Data de Criação 20/04/2017
  • Ultima Atualização 05/07/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.230, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade do Município de Paracambi reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes em cada creche do município para o atendimento de crianças com necessidades especiais.
Autor. Vereador Alan Silva dos Santos

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