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LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Fixa diretrizes para o cumprimento do disposto art. 12, §2° da lei nacional 11.947/2009, que dispõe sobre alimentação escolar especial em virtude do estado e condição de saúde específico e dá outras providências Autores: Dario Vinicius Carvalho Braga, Fernando Cesar Cavalcante Maconato, Alan Silva dos Santos e Romero Marques de Freitas.

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