LEI ORDINÁRIA Nº 1.529, DE 13 DE JULHO DE 2021

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

Proíbe as concessionárias a interrupção no fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, no âmbito do município, nos casos que especifica, e dá outras providências.

De Autoria do Vereador José Gomes Gonçalves

 

Art. 1º – Ficam as concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água, proibidas de interromper, por motivo de inadimplência de seus clientes, o fornecimento desses serviços, nas seguintes condições:
I – das doze horas de sexta-feira às oito horas da segunda-feira subsequente;
II – das doze horas do dia útil que anteceder feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às oito horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º – Nos dias normais da semana, de segunda-feira à sexta-feira, a interrupção do fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, somente deve ser realizada das oito às quinze horas, ficando vedado o corte fora deste horário.
Art. 3º – Em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica e de abastecimento de água, as concessionárias deverão comunicá-la aos seus clientes com 72 horas de antecedência.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 13 de julho de 2021.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

 

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui