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LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – LEI MARIA DA PENHA, para ocupar cargos públicos nos poderes executivo e legislativo de Paracambi, bem como na administração indireta do município de Paracambi-RJ
Autor: Vereador Carlos Alberto Callegaris Neves.

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Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

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