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LEI ORDINÁRIA Nº 1.410, 02 DE OUTUBRO DE 2019

LEI ORDINÁRIA Nº 1.410, 02 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a isenção total de toda e qualquer tarifa cobrada em sanitários públicos ou privados de todos os estabelecimentos da cidade de Paracambi para os idosos ou portador de necessidades especiais, gestantes, lactantes e seus acompanhantes e dá outras providências 
De Autoria do Vereador Dario Vinicius Carvalho Braga

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Atenção Contribuinte!

Com intuito de facilitar a integração entre a Prefeitura e os contribuintes em débito com o município, nosso SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, está realizando contato também pelo WHATSAPP número: 21 97091-5617. Através desse novo canal é possível obter informações de débitos de IPTU, receber guia de parcelamento com parcela inadimplente, entre outros serviços.
Ao receber alguma mensagem referente a qualquer cobrança em nome da Prefeitura Municipal de Paracambi, certifique se foi emitida através do nosso WHATSAPP DO SETOR DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA nº 21 97091-5617.

ATENÇÃO! ESTE CANAL É EXCLUSIVO PARA ASSUNTOS RELACIONADOS A IPTU! QUAISQUER OUTROS TÓPICOS NÃO RELACIONADOS LIGUE PARA (21)2683-9100 

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(21)97091-5617