Demonstrativo VII
Demonstrativo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Informações referentes à renúncia de receita prevista para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, conforme o artigo 4º, § 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Sobre o demonstrativo
O demonstrativo apresenta a estimativa de renúncia de receita relacionada ao IPTU, considerando a existência de leis municipais e a implementação de medidas de cobrança, arrecadação e fiscalização tributária pela Secretaria Municipal de Finanças.
Segundo o documento, a compensação da renúncia será realizada por meio do incremento da arrecadação de créditos tributários e não tributários, com ações como recadastramento de imóveis e aprimoramento da fiscalização de IPTU e ISS.
Renúncia de Receita
A tabela abaixo apresenta os valores estimados de renúncia de receita para o IPTU nos exercícios de 2024, 2025 e 2026.
| Tributo | Modalidade | 2024 | 2025 | 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU | Isenção a ser comprovada por proprietário, de acordo com a legislação municipal, a ser requerida e comprovada no exercício. | R$ 1.350.700,26 | R$ 1.416.074,15 | R$ 1.473.425,16 |
Exercício 2024
R$ 1.350.700,26Exercício 2025
R$ 1.416.074,15Exercício 2026
R$ 1.473.425,16Fonte de compensação
A compensação prevista para a renúncia de receita nos exercícios de 2024, 2025 e 2026 decorre do aumento da arrecadação municipal por meio de ações administrativas e fiscais.
- Incremento da arrecadação dos créditos tributários e não tributários.
- Recadastramento de imóveis para atualização da base tributária municipal.
- Ampliação e aprimoramento da fiscalização do IPTU.
- Ampliação e aprimoramento da fiscalização do ISS.
- Previsão de que o benefício será considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária.
Base legal e responsabilidade fiscal
O documento informa que, em atendimento ao artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de incentivo ou benefício será considerado na estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Também consta que os valores especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis, não afetando as metas de resultados fiscais.
