LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 20 DE JUNHO DE 2017
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LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, bares, hotéis e similares, localizados no Município de Paracambi, permitir o acesso de clientes às cozinhas e outras dependências onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo, e dá outras providências
Autoria: Vereador Alan Silva dos Santos