Politica de privacidade

Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Paracambi

Versão: 2026

Data de publicação: 07 de maio de 2026.

Unidade responsável pela gestão da Política: Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
Canal do Encarregado (LGPD): dpo@paracambi.rj.gov.br

A Prefeitura Municipal de Paracambi, comprometida com a transparência administrativa, a segurança da informação e a proteção da privacidade dos cidadãos, estabelece a presente Política de Privacidade, com o objetivo de informar de forma clara e acessível como ocorre o tratamento de dados pessoais no âmbito do Portal Oficial da Prefeitura de Paracambi, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta Política descreve como a Prefeitura trata dados pessoais no Portal, conforme as bases legais aplicáveis e a legislação de proteção de dados.

Assim, a Prefeitura Municipal de Paracambi, com CNPJ nº 29.138.294/0001-02 e atuando como Controladora de Dados, compromete-se com o disposto nesta Política de Privacidade:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de Paracambi, com a finalidade de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A presente política tem como finalidade:

I – Assegurar o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos cidadãos;

II – Estabelecer diretrizes institucionais para o tratamento adequado de dados pessoais no âmbito da Prefeitura;

III – Promover a conformidade das atividades administrativas com a legislação vigente sobre proteção de dados;

IV – Incentivar a adoção de boas práticas de governança e segurança da informação;

V – Fortalecer a transparência e a confiança da sociedade nos serviços públicos municipais;

Art. 3°. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos

princípios previstos no art. 6o da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais – LGPD).

Art. 4º. São responsabilidades da Prefeitura Municipal de Paracambi:

I – Atender ao disposto nos normativos e publicações da Autoridade Nacional de Proteção

de Dados Pessoais (ANPD) que disciplinam o tratamento e a governança dos dados

pessoais;

II – Elaborar, quando couber, o Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD)

relacionados às operações de tratamento, e atualizá-lo quando necessário;

III – Realizar o desenvolvimento e a atualização das políticas/avisos de privacidade, que tem

por finalidade o fornecimento de informações sobre o tratamento de dados pessoais em

cada ambiente físico ou virtual, bem como, especificar as medidas de proteção de dados

adotadas para salvaguardar esses dados pessoais.

Art. 5º. O Portal Oficial da Prefeitura Municipal de Paracambi poderá utilizar recursos tecnológicos de registro de navegação, tais como cookies e logs de acesso, com as finalidades de: (I) permitir o funcionamento adequado e seguro do portal; (II) aprimorar a experiência de navegação e a usabilidade; e (III) gerar estatísticas agregadas de uso para melhoria contínua dos serviços públicos digitais.

§1º Os cookies utilizados poderão ser classificados como estritamente necessários (essenciais ao funcionamento e à segurança do portal) e de desempenho/estatísticos (voltados à medição e melhoria do portal), observada a configuração disponível no navegador ou, quando aplicável, ferramenta de gerenciamento de preferências.

§2º O usuário poderá, a qualquer tempo, configurar o seu navegador para bloquear ou alertar sobre cookies; contudo, a desativação de cookies estritamente necessários poderá impactar o funcionamento de funcionalidades do portal.

§3º Os registros de navegação e cookies utilizados pelo portal não têm por finalidade identificar diretamente o usuário, sendo tratados na medida do necessário para as finalidades previstas neste artigo e conforme a legislação aplicável.

CAPÍTULO II

ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 6º. Esta Política aplica-se:

I – A todos os órgãos e unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Paracambi;

     II– A servidores públicos, empregados, estagiários e colaboradores que, direta ou indiretamente, realizem tratamento de dados pessoais;

    III – A prestadores de serviço e terceiros que tratem dados pessoais em nome da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. A política abrange operações realizadas em ambientes físicos ou digitais, incluindo sistemas de informação, bancos de dados, processos administrativos e serviços eletrônicos.

CAPÍTULO III

DOS DADOS COLETADOS E DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 7º. O Portal da Prefeitura de Paracambi poderá coletar dados pessoais quando o usuário:

  1. utiliza formulários de contato;
  2. solicita informações ou serviços públicos digitais;
  3. realiza cadastros em sistemas eletrônicos disponibilizados pela Administração Municipal;
  4. participa de consultas públicas ou manifestações na Ouvidoria

§1º Os dados eventualmente coletados podem incluir: nome; CPF; endereço; telefone; endereço de e-mail; informações necessárias para identificação do usuário nos serviços públicos digitais.

§2º Durante a navegação no portal, algumas informações podem ser coletadas automaticamente para melhoria da experiência de navegação e estatísticas de acesso ao portal, por meio de ferramentas tecnológicas, tais como:

  1. endereço IP;
  2. tipo de navegador utilizado;
  3. dispositivo de acesso;
  4. data e horário de acesso;
  5. páginas visitadas no portal.

§3º A coleta ocorre apenas quando necessária para a prestação do serviço solicitado.

§4º Os dados pessoais coletados serão armazenados apenas pelo período necessário para o cumprimento da finalidade do tratamento; atendimento de obrigações legais ou regulatórias e preservação do interesse público. Após o término do prazo necessário, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação aplicável.

Art. 8º. O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será realizado exclusivamente para:

      I – Execução de políticas públicas;

II – Cumprimento de competências legais;

III – prestação de serviços públicos;

IV – Atendimento do interesse público

Art. 9º. Os órgãos municipais deverão garantir publicidade às atividades de tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre:

      I – A base legal do tratamento;

      II – A finalidade da coleta de dados;

      III – Os procedimentos utilizados para tratamento e armazenamento.

Art. 10º. Os órgãos municipais poderão compartilhar dados pessoais entre si ou com outros órgãos públicos para execução de políticas públicas e prestação de serviços, observados os princípios da LGPD.

Art.11. As unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Paracambi devem adotar mecanismos para que os titulares de dados pessoais usufruam dos direitos assegurados pela LGPD e normativos correlatos.

Art. 12. A transferência de dados pessoais a entidades privadas somente poderá ocorrer:

      I – Quando necessária para execução descentralizada de atividade pública;

II – Quando houver previsão legal;

      III – Quando houver cláusula contratual específica que assegure a proteção dos dados;

IV – Para prevenção de fraudes ou proteção do titular.

Parágrafo único. Em todos os casos deverá ser garantido o mesmo nível de proteção de dados adotado pela Administração Pública Municipal.

Art. 13. O tratamento de dados pessoais sensíveis deve ocorrer somente nos termos da seção II do capítulo II da LGPD e são estabelecidos procedimentos de segurança no tratamento destes dados conforme orientações da LGPD e demais normativos.

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deve ser realizado nos termos da seção III do capítulo II da LGPD, bem como, pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7o ou no art. 11 da mesma lei, desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei.

CAPÍTULO IV

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 15. A Administração Municipal adotará medidas técnicas e administrativas destinadas a proteger os dados pessoais contra:

      I – Acesso não autorizado;

II – Perda ou destruição acidental;

III – Alteração indevida;

IV – Divulgação ou tratamento ilícito.

§1º Entre as medidas adotadas incluem-se: controle de acesso a sistemas; autenticação de usuários; armazenamento seguro de informações; monitoramento de incidentes de segurança.

 Art. 16. Em caso de ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, serão adotadas medidas imediatas para mitigação dos efeitos e, quando necessário, comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Art. 17. Considerando a necessidade de mitigar incidentes com dados pessoais, devem ser adotadas as seguintes medidas técnicas e organizacionais de privacidade e proteção de dados:

  1. O acesso aos dados pessoais deve estar limitado as pessoas que realizam o tratamento.
  2. As funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos nos tratamentos de dados

pessoais devem ser claramente estabelecidas e comunicadas;

  1. Devem ser estabelecidos acordos de confidencialidade, termos de responsabilidade ou

termos de sigilo com operadores de dados pessoais;

  1. Todos os dados pessoais devem estar armazenados em ambiente seguro, de modo que

terceiros não autorizados não possam acessá-los.

CAPÍTULO V

GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

Art. 18. Qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que tenha interação em qualquer fase do tratamento de dados pessoais deve assegurar a privacidade e a proteção dedados pessoais que trata, mesmo após o término do tratamento, observando as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Prefeitura de Paracambi.

Art. 19. A responsabilidade pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais é da Prefeitura Municipal de Paracambi que no exercício das atribuições típicas de controlador determina as medidas necessárias para executar a Política de Proteção de Dados Pessoais dentro de sua estrutura organizacional.

Art. 20. Compete ao controlador:

  1. Observar os fundamentos, princípios da privacidade e proteção de dados pessoais e os

deveres impostos pela LGPD e por normativos correlatos no momento de decidir sobre um futuro tratamento;

  1. Considerar o preconizado pelos art. 7º, art. 11 e art. 23 antes de realizar o tratamento de

dados pessoais;

  1. Cumprir o previsto pelos art. 46 e art. 50 da LGPD buscando à proteção de dados

pessoais e sua governança;

  1. Indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, divulgando a identidade e

as informações de contato do encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio institucional;

  • Elaborar o inventário de dados pessoais a fim de manter registros das operações de

tratamento de dados pessoais;

  • Reter dados pessoais somente pelo período necessário para o cumprimento da hipótese

legal e finalidade utilizadas como justificativa para o tratamento de dados pessoais;

  • Criar e manter atualizados os avisos ou políticas de privacidade, que informarão sobre

os tratamentos de dados pessoais realizados em cada ambiente físico ou virtual, e como os dados pessoais neles tratados são protegidos; e

  • Requerer do titular a ciência com o termo de uso para cada serviço ofertado,

informatizado ou não, que trate dados pessoais.

§ 1º É vedado qualquer tratamento de dados pessoais para fins não relacionados com as

atividades desenvolvidas pela organização ou por pessoa não autorizada formalmente pela Prefeitura Municipal de Paracambi.

Art. 21. São considerados operadores de dados pessoais as pessoas naturais ou jurídicas de

direito público ou privado, que realizam operações de tratamento de dados pessoais em nome

do controlador.

Parágrafo único. Quaisquer fornecedores de produtos ou serviços, que por algum motivo,

realizam o tratamento de dados pessoais a eles confiados, são considerados operadores e

devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta política.

Art. 22. Compete ao operador:

  1. Observar os princípios estabelecidos no art. 6º da LGPD, ao realizar tratamento de dados

pessoais.

  1. Seguir as diretrizes estabelecidas pelo controlador;
  2. Antes de efetuar o tratamento, verificar se as diretrizes estabelecidas pelo controlador

cumprem os requisitos legais presentes nos art. 7º, art. 11 e art. 23 da LGPD;

Parágrafo único. Não é competência do operador decidir unilateralmente quanto aos meios e finalidades utilizados para o tratamento de dados pessoais.

Art. 23. Nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Prefeitura Municipal de Paracambi designou Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por atuar como canal de comunicação entre: o Município de Paracambi, os titulares de dados pessoais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

E-mail institucional: dpo@paracambi.rj.gov.br

§1º As informações de contato do encarregado estarão disponibilizadas em seção específica no portal institucional da Prefeitura Municipal de Paracambi.

Art. 24. Compete ao Encarregado:

I – Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados;

II – Prestar esclarecimentos e adotar providências;

III – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

IV – Orientar servidores e contratados sobre práticas de proteção de dados;

V – Elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando necessário.

Parágrafo único. Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado adotará as medidas

necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento de informações pertinentes, adotando, dentre outras, as seguintes providências:

  1. Encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes
  2. Fornecer orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento; e
  3. Indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para

fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.

CAPÍTULO VI

DO USO DE COOKIES

Art. 25. O portal institucional poderá utilizar cookies, que são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário, com a finalidade de: melhorar a experiência de navegação; permitir o funcionamento adequado do portal; coletar estatísticas de uso. Os cookies utilizados não têm por finalidade identificar pessoalmente o usuário

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 26. Ações que violem a Política de Proteção de Dados Pessoais poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

Art. 27. Casos de descumprimento desta Política serão registrados e comunicados ao

Controlador para ciência e tomada das providências cabíveis.

Art. 28. Considera-se infração à presente Política qualquer conduta que resulte em:

     I – Tratamento de dados pessoais em desacordo com as finalidades institucionais da Administração Pública Municipal;

    II – Acesso não autorizado a dados pessoais custodiados pela Administração;

    III – Compartilhamento indevido de dados pessoais com terceiros sem fundamento legal ou autorização institucional;

    IV – Utilização de dados pessoais para fins particulares ou estranhos ao interesse público;

    V – Negligência na adoção de medidas de segurança da informação;

    VI – Descumprimento das orientações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

    VII – Omissão na comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais;

    VIII – Qualquer outra conduta que viole os princípios e regras estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 29. Sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis, as infrações a esta Política poderão sujeitar o infrator às seguintes penalidades administrativas, observada a legislação municipal aplicável:

  1. Advertência;
  2. Suspensão temporária de acesso a sistemas ou bases de dados institucionais;
  3. Suspensão disciplinar;
  4. Instauração de processo administrativo disciplinar;

Art. 30. O agente público ou terceiro que causar danos em razão do tratamento irregular de dados pessoais poderá ser responsabilizado civilmente, ficando sujeito à obrigação de reparar os danos eventualmente causados ao titular dos dados ou à Administração Pública.

Art. 31. Quando a conduta configurar ilícito penal, os fatos serão comunicados às autoridades competentes para apuração de responsabilidade criminal, nos termos da legislação vigente.

Art. 32. Qualquer pessoa que identificar possível violação desta Política deverá comunicar imediatamente o fato ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou à autoridade administrativa competente para adoção das medidas cabíveis.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD e da Lei Municipal nº 1.675/2023.

Art. 34. Esta Política deverá ser revisada periodicamente, a fim de garantir sua atualização em relação às normas legais, orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e às necessidades institucionais do Município.

Art. 35. A Prefeitura Municipal de Paracambi reafirma seu compromisso com a proteção da privacidade dos cidadãos e com a transparência no tratamento de dados pessoais, observando os princípios da legalidade, finalidade, necessidade, segurança e responsabilidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 36. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Paracambi – RJ
Política de Privacidade do Portal Institucional