Lei de regulamentação para a conceção de diárias aos servidores municipais

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Exemplo: diária, translado, art. 14, hospedagem…

Decreto nº 5.397/2022 – Diárias
Brasão do Município de Paracambi

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi

Gabinete da Prefeita

Decreto nº 5.397, de 03 de janeiro de 2022

Regulamenta a Concessão de Diárias aos Servidores Públicos Municipais, aos Ocupantes de Cargos Públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

CONSIDERANDO, a permanente necessidade de revisão, atualização e aperfeiçoamento dos procedimentos inerentes aos atos praticados pela administração pública municipal;

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer valores adequados das diárias a serem pagas aos servidores do quadro permanente e aos ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo Municipal.

DECRETA

Disposições Preliminares

Art. 1º A concessão de diárias, cotas de translado e fornecimento de transporte para viagens a serviço, no âmbito desta Prefeitura Municipal, ficam regulamentados por este Decreto.

§ 1º O Chefe do Executivo deverá autorizar o deslocamento do servidor e compete ao Controlador Geral, Procurador Geral e os Secretários Municipais a devida autorização das diárias.

§ 2º As autoridades que concederem diárias em desacordo com este Decreto responderão solidariamente com o servidor ou ocupante de cargo pela reposição da importância indevidamente paga.

§ 3º As diárias destinam-se a indenizar as despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem, quando, por exigência do serviço, seja necessário afastar-se da localidade onde tem exercício, para outra, dentro ou fora do Estado.

§ 4º Consideram-se cotas de translado a compensação de despesas de deslocamento de ida e volta, nos termos do artigo 8º.

Art. 2º Para efeito deste Decreto considera-se servidor a pessoa física com vínculo funcional com a Prefeitura, estatutário, requisitado ou ocupante de cargo exclusivamente comissionado.

Art. 3º As diárias e os traslados possuem natureza indenizatória, não incidindo sobre eles desconto a título de contribuição previdenciária e de imposto de renda, tampouco gerando direito à incorporação.

Art. 4º As despesas com diárias, cota de translado e fornecimento de passagens correrão à conta da dotação orçamentária própria do órgão.

Do Fornecimento de Transporte para Viagens a Serviço

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Paracambi fornecerá, por meios próprios ou mediante aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte aos servidores que efetuem viagens a serviço ou deslocamento de interesse da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Não se admitirá reembolso, indenização ou restituição de passagens que não tenham sido adquiridas nos moldes previstos neste artigo.

Das Diárias

Art. 6º A indenização da diária de alimentação e pousada será apurada conforme as seguintes situações:

I – Nos deslocamentos a municípios cuja distância seja inferior a 100 km desta Prefeitura Municipal e o tempo de afastamento for superior a 4 horas, o servidor fará jus à diária de alimentação.

II – Nos deslocamentos a municípios cuja distância seja superior a 100 km desta Prefeitura Municipal, será autorizado o pernoite e pago o valor de diária integral, compreendendo alimentação e pousada.

Art. 7º Não se concederá diárias quando as despesas com alimentação e pousada estiverem asseguradas gratuitamente ou correrem por conta de terceiros, ou quando o servidor estiver em missão particular.

§ 1º Quando o deslocamento não exigir pernoite ou se for concedido alojamento gratuito, o servidor somente fará jus à diária correspondente à alimentação.

§ 2º Somente serão concedidas diárias em feriados, sábados ou domingos em viagens intermunicipais em caso de imperiosa necessidade do serviço.

Do Translado

Art. 8º Serão concedidas cotas de translado aos servidores quando em viagem ou deslocamento intermunicipal ou interestadual a serviço, para atendimento às despesas decorrentes de deslocamento de ida, volta, deslocamento diário e uso de carros oficiais quando houver pedágios, estacionamentos ou pernoites.

Art. 9º Não se concederá cota de translado quando as despesas ocorrerem por conta de terceiros, quando o evento acontecer no mesmo local da hospedagem ou quando o responsável pelo evento oferecer transporte próprio.

Da Solicitação da Diária

Art. 10º A solicitação de diárias será efetuada através de formulário de Solicitação de Diárias, nos moldes do Anexo I, disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura.

Art. 11º As diárias de alimentação, pousada e cota de translado serão depositadas na conta bancária do solicitante responsável.

Art. 12º As diárias deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 10 dias úteis para viagens que utilizem transporte aéreo ou rodoviário.

Art. 13º Em casos de extrema urgência, as diárias de alimentação e cota de translado poderão ser processadas no mesmo dia ou no decorrer do deslocamento, devidamente justificadas.

Da Comprovação da Diária

Art. 14º A Secretaria solicitante terá prazo de até 5 dias úteis, contados do término da viagem ou deslocamento, para realizar a juntada dos documentos necessários à comprovação.

Art. 15º Recebida a prestação de contas, a Controladoria Geral do Município verificará se as disposições do Decreto foram cumpridas, fazendo as exigências necessárias e fixando prazos para cumprimento.

Dos Valores

Art. 16º Os valores das diárias destinadas aos servidores públicos e ocupantes de cargo público serão fixados conforme o disposto no Anexo III.

Art. 17º Os valores base de diária de alimentação, pousada e cota de translado poderão ser escalonados conforme a atividade e o local onde se dará o deslocamento, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. Os valores fixados no Anexo III serão atualizados por ato próprio do Chefe do Executivo.

Disposições Gerais

Art. 18º Caso o servidor retorne da viagem em prazo inferior ao previsto, não viaje ou não se desloque por motivo de força maior, deverá comunicar o fato por escrito e ressarcir o excedente ou total das diárias recebidas.

Art. 19º Sendo cancelada a viagem a serviço, o solicitante deverá comunicar imediatamente o fato por escrito, devendo ser ressarcidos os valores recebidos, se for o caso.

Art. 20º Os valores fixados neste Decreto poderão ser revistos anualmente pelo IGPM ou IPCA, sendo o reajuste publicado em Diário Oficial.

Art. 21º Os valores que resultarem em fração de centavos serão arredondados para maior.

Art. 22º As despesas ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 23º Será responsabilidade de cada unidade gestora a fiscalização da aplicação correta das normas deste Decreto.

Art. 24º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 03 de janeiro de 2022.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

Anexo III

Valores Diária, Pousada e Cota de Translado

Servidor Até 100 KM Acima de 100 KM Fora do Estado Translado
Diária com Alimentação Diária Integral Alimentação e Hotel Diária com Alimentação Diária Integral Alimentação e Hotel Diária com Alimentação Diária Integral Alimentação e Hotel Cota de Translado
Prefeito R$ 150,00 R$ 350,00 R$ 150,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 600,00 R$ 50,00
Vice Prefeito
Controlador Geral
Procurador Geral
Secretários Municipais
Controlador Adjunto
Procurador Adjunto
Procurador Municipal
Subsecretários Municipais
Chefe de Gabinete
Superintendentes
R$ 80,00 R$ 230,00 R$ 80,00 R$ 330,00 R$ 200,00 R$ 400,00 R$ 50,00
Membros da CPL
Demais Servidores
R$ 80,00 R$ 180,00 R$ 80,00 R$ 230,00 R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 50,00