LEI MUNICIPAL N° 1.214, DE 13 DE MARCO DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 


 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 4.883.519,78 (Quatro milhões, oitocentos oitenta três mil, quinhentos e dezenove reais e setenta oito centavos), com fulcro no art.41, inciso I, art.42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, para atender a criação de natureza de despesas nas dotações constantes nos Anexos I e II.

Art. 2°_ O crédito de que trata o artigo anterior será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentarias, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nO 4.320/64 e demonstrado no anexo I e II.

Art. 3°_O crédito adicional suplementar será incorporado ao orçamento vigente na forma dos Anexos I e II.

Art. 4°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

Distribuído por BetterDocs

Dia 1º de Agosto estará disponível o novo Portal do Servidor Municipal!

A nova versão do nosso Portal do Servidor Municipal já está chegando dia 1º de agosto. Para configurar o seu acesso e usufruir das novas funcionalidades, estamos disponibilizando um curto vídeo ilustrativo e também o manual de uso, com uma descrição detalhada das novidades.

Servidores públicos municipais, por favor acessem este link para mais informações.

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR - 2023

Clique aqui