LEI MUNICIPAL N° 1.214, DE 13 DE MARCO DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 


 

 

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1°_ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente no valor de R$ 4.883.519,78 (Quatro milhões, oitocentos oitenta três mil, quinhentos e dezenove reais e setenta oito centavos), com fulcro no art.41, inciso I, art.42 e c/c art.43, parágrafo 1° inciso III, da Lei 4.320/64, para atender a criação de natureza de despesas nas dotações constantes nos Anexos I e II.

Art. 2°_ O crédito de que trata o artigo anterior será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentarias, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, inciso III, da Lei nO 4.320/64 e demonstrado no anexo I e II.

Art. 3°_O crédito adicional suplementar será incorporado ao orçamento vigente na forma dos Anexos I e II.

Art. 4°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 13 de março de 2017.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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