LEI MUNICIPAL N°1.226, DE 11 DE MAIO DE 2017

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

     

“Concede Título de Utilidade Pública ao Grupo de Apoio à Adoção de Paracambi”.

Art. 10 – Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Apoio à Adoção de Paracambi, localizado na Rua Afonso Franco nº 299, apt. 102, Centro, Paracambi-RJ, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi.


Art. 2° – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido à entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.


Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2017.


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