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“Concede Título de Utilidade Pública ao Grupo de Apoio à Adoção de Paracambi”.
Art. 10 – Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao Grupo de Apoio à Adoção de Paracambi, localizado na Rua Afonso Franco nº 299, apt. 102, Centro, Paracambi-RJ, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Paracambi.
Art. 2° – Fica a Câmara Municipal de Paracambi autorizada a confeccionar o diploma a ser concedido à entidade mencionada no artigo anterior, que correrá a despesa por conta da dotação orçamentária própria vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 19 de maio de 2017.
