LEI MUNICIPAL Nº 1.482, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

 

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, e dá outras providências”.

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 84.750,00 (oitenta e quatro mil e setecentos e cinquenta reais), para criação das Ações “EMERGÊNCIA COVID-19 – EPI – FMAS” e “EMERGÊNCIA COVID-19 – ACOLHIMENTO”, Fonte de Receita e Natureza da Despesa no Fundo Municipal de Assistência Social, com fulcro no art. 41, inciso II e art.42 c/c art. 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64, conforme demonstrado nos ANEXOS II e III.
Art. 2º- O crédito de que trata o artigo anterior advirá de excesso de arrecadação, a partir de transferência voluntária de Recurso Federal para execução de ação socioassistencial e estruturação da rede devido à situação de emergência COVID19, da SEDS – Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, de acordo com o ANEXO I que integra o presente, conforme processos administrativos 3105/2020 e 3106/2020.
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial destina-se à criação de Ação, Fonte de Receita e dotação orçamentária com a natureza da despesa, o qual visa atender a demanda do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por Decreto de Credito Adicional Especial ao orçamento de 2020.

Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

ANEXO I 

ANEXO II

ANEXO III

 

Gabinete da Prefeita, 14 de agosto de 2020.

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Prefeita

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