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ALTERA A LEI 863/2007 QUE VERSA SOBRE O
ZONEAMENTO E USO DO SOLO URBANO,
PARA INCLUIR SERVIÇOS E AS EXIGÊNCIAS
MÍNIMAS PARA SUA INSTALAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° – O inciso V do art. 45 da Lei 863/2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 45 – Os usos de serviços classificam-se em:
(….)
V – Serviço Específico: atividades de prestação de serviços que dependem de análise
especial para se adequar ao sistema viário e vizinhança. Podem ser tipos:
a) Serviço específico 01:
1 – terminal urbano;
2 – rodoviária.
b) Serviço específico 02:
1 – capela mortuária;
2 – cemitério horizontal ou vertical;
3 – crematórios.
c) Serviço específico 03:
1 – aterro sanitário para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos;
2 – unidades de destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, que
incluirá a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento
energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes;
3 – unidades de serviço de saneamento básico.
Art. 2° – Ficam alterados os anexos 06 e 07 da Lei 863/2007, que passam a ter a
redação consolidada, pelo anexo único desta Lei.
Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 15 de março de 2019.

LEI MUNICIPAL N°1.369. DE 15 DE MARCO DE 2019
ANEXO ÚNICO
Consolida os anexos 06 e 07 da Lei 863/2007, tendo em vista as alterações propostas
por esta Lei e legislações anteriores:
Anexo 06




