LEI MUNICIPAL Nº 1.613, DE 27 DE MAIO DE 2022

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

 

 

 

 

“Altera o art. 22 da Lei Municipal nº 1.580/2021 – LDO 2022 e o art. 16 da Lei Municipal nº 1.587/2021 – LOA 2022.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º – O art. 22 da Lei Municipal nº 1.580/2021 (LDO 2022) passa a ter a seguinte redação:

Art. 22 – Em atendimento ao disposto no art. 167, V e VI da Constituição da República, fica o Executivo Municipal autorizado a criar natureza de despesa não previsto originalmente na ação orçamentária desde que compatível com sua finalidade, observada as metas constantes nesta Lei, bem como remanejar dotações de um órgão para outro, de uma estrutura programática para outra, e entre naturezas de despesas, e ainda criar fonte de recursos para atender a especificidades da execução orçamentária, através de decreto suplementar, observado o limite previsto na LOA para a abertura de créditos adicionais suplementares.

Parágrafo único – Observadas as vinculações constitucionais e legais, poderão ser utilizadas quaisquer dotações como fonte de recursos para a execução das medidas previstas no caput.

Art. 2º – O art. 16 da Lei Municipal nº 1.587/2021 (LOA 2022) passa a ter a seguinte redação:

Art. 16 – Em atendimento ao disposto no art. 167, V e VI da Constituição da República, fica o Executivo Municipal autorizado a criar natureza de despesa não previsto originalmente na ação orçamentária desde que compatível com sua finalidade, observada as metas constantes na LDO, bem como remanejar dotações de um órgão para outro, de uma estrutura programática para outra, e entre naturezas de despesas, e ainda criar fonte de recursos para atender a especificidades da execução orçamentária, através de decreto suplementar, observado o limite previsto no art. 13 desta Lei.

Parágrafo único – Observadas as vinculações constitucionais e legais, poderão ser utilizadas quaisquer dotações como fonte de recursos para a execução das medidas previstas no caput.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, 27 de maio de 2022.

 

LUCIMAR CRISTINA DA SILVA FERREIRA

Prefeita

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