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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais ), ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL- FMAS, com fulcro no art. 41, inciso II, art.42 c/c art. 43, parágrafo 1° inciso II da Lei 4.320/64, com a criação da natureza da despesa, Programa de Trabalho e Ação, conforme demonstrado no anexo único.
Art. 2º – O crédito de que trata o artigo anterior advirão dos repasses financeiros oriundos da União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Secretaria Nacional de Assistência Social, de acordo com o Termo de Aceite e Compromisso entre o Município de Paracambi e Distrito Federal, e de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°inciso II, da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado no anexo único.
Art. 3º – O Crédito adicional Especial destina-se a execução do Programa Primeira Infancia no SUAS – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, definidos pela Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016.
Art. 4º – O presente Crédito Especial será incorporado ao orçamento vigente na forma de decreto para a execução do Programa Criança Feliz, de acordo com o ingresso dos recursos financeiros aos cofres públicos.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 16 de agosto de 2017.

= LEI MUNICIPAL N° 1.251, DE 16 DE AGOSTO DE 2017=
ANEXO ÚNICO
CONTA | PROGRAMA DE TRABALHO | NAT. DESPESA | FONTE | ANULA | SUPLEMENTA |
22.01.08.244.0075.2293 | 31.90.04 | 155 | – | 40.000,00 | |
22.01.08.244.0075.2293 | 33.90.30 | 155 | – | 20.000,00 | |
22.01.08.244.0075.2293 | 33.90.36 | 155 | – | 30.000,00 | |
22.01.08.244.0075.2293 | 33.90.39 | 155 | – | 30.000,00 | |
TOTAL | 155 | 120.000,00 |
FONTE – Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário –
Ação: = 2293 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Fonte: 155 – Proteção Social Básica
Gabinete da Prefeita, 16 de agosto de 2017.
