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“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente, e dá outras providências”
Art. 1°_Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), para criação de Ação
“REFORMA DE QUADRAS, COMPLEXOS ESPORTIVOS E DE LAZER” na Secretaria
Municipal de Educação e Esportes, com fulcro no art. 41, inciso II, art.42 c/c art.43, parágrafo
1° inciso III, da Lei n.04.320/64,conforme demonstrado no anexo.
Art.2°- O crédito de que trata o artigo anterior advirá do cancelamento de parte da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, de acordo com o anexo que
integra o presente, conforme processo administrativo n° 0254/2019.
Art. 3°_O Crédito adicional especial destina-se a criação de Ação, dotações orçamentárias
com a natureza da despesa e fonte o qual visa atender a demanda da Secretaria Municipal de
Educação e Esportes.
Art. 4°_Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo regulamentada por decreto
de credito adicional suplementar ao orçamento de 2019.
Gabinete da Prefeita, 25 de fevereiro de 2019.

= LEI MUNICIPAL N° 1.366, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019=

