= LEI COMPLEMENTAR N°1.294, DE 22 DE MARCO DE 2018=

Estado do Rio de Janeiro
Município de Paracambi
Gabinete do Prefeito(a)

“Dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Meio
Ambien1e e Desenvolvimento Sustentável, bem
como de seus cargos, e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, Estado do Rio de Janeiro, aprovou e eu,
PREFEITA DO MUNICÍPIO, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMADES), órgão integrante Sistema Municipal de Meio Ambiente (SISMMA), é
responsável pela coordenação, controle e execução da Política Municipal de Meio
Ambiente, com as atribuições e competência definidas nesta Lei e no Código
Municipal de Meio Ambiente (Lei 1.039/2012).


Parágrafo único – A SEMADES é o órgão central de planejamento, administração e
fiscalização das posturas ambientais na estrutura básica do Poder Executivo do
Município de Paracambi, cabendo-lhe fornecer diretrizes técnicas aos demais órgãos
municipais, em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida.


Art. 2° – Mantidas no que couber as atribuições da SEMADES previstas no art. 11 da
Lei 1.039/2012, são também atribuições do órgão:


I – definir, implantar e administrar os espaços geográficos e seus componentes a
serem especialmente protegidos;


II – incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução
dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas
questões;


III – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético, bem como a
construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o
consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente
modificados – OGM e seus derivados, observado o disposto na Lei 11.105/2005 e
Lei 13.123/2015;


IV – preservar o equilíbrio do ecossistema local, promovendo o seu manejo
sustentável, assim como sua restauração;


V – proteger e preservar a biodiversidade;


VI – promover a captação de recursos financeiros junto a órgãos e entidades
públicas e privadas e orientar a aplicação destes em atividades relacionadas com a
preservação, conservação, recuperação e pesquisa ambiental, assim como melhoria
da qualidade de vida da população local;


VII – estimular e contribuir para a recuperação de vegetação em áreas urbanas,
objetivando, especialmente, atingir índices mínimos de cobertura vegetal;


VIII – aprovar, mediante licença prévia, de instalação e/ou de funcionamento, planos,
programas, atividades e obras públicas ou privadas, que possam causar impacto…,
significativo ao meio 9mb·.~(lte nos limites do território do Município, nos termos da
legislação em vigor;


IX – manifestar-se oficialmente, em caráter deliberativo e com base em parecer
técnico, sobre a qualidade, condições e viabilidade ambiental de empreendimentos
efetiva e potencialmente poluidores, com impacto ambiental no município, em
procedimentos de licenciamento arrbiental de competência dos órgãos Estaduais ou
Federais, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;


X – exigir, sempre que necessário, a adoção ‘de medidas mitigadoras e/ou
compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da
implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos de sua competência,
como nos de competência estadual ou federal;


XI – convocar audiências públicas, nos termos da legislação em vigor, conforme
dispuser a regulamentação desta Lei, para informar e ouvir a opinião da população
local a respeito de planos, programas, atividades e obras públicas ou privadas
potencialmente causadoras de impactos ambientais no Município, assim como sobre
as medidas mitigadoras e compensatórias a serem exigidas;


XII – assessorar o Poder Executivo Municipal nas questões relativas ao uso do solo
urbano ou rural com relação aos temas relacionados à proteção, conservação e
recuperação do meio ambiente;


XIII – celebrar com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que tenham
cometido infrações ambientais no Município, Termos de Ajustamento de Conduta,
nos termos da legislação em vigor, objetivando a paralisação e a recuperação dos
danos ambientais;


XIV – articular com os órgãos executores da política de saúde no Município, e
demais áreas da administração pública municipal, os planos, programas e projetos,
de interesse ambiental, visando urna eficiente integração, bem como a adoção de
medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito
aos impactos ambientais sobre a saúde pública, inclusive em ambiente de trabalho.


XV – exercer as atribuições do Município previstas na Lei Complementar 140/2011,
promovendo o licenciamento para as atividades e empreendimentos definidos como
de impacto local pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, ou localizados em
unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APA’s);


XVI – executar outras atividades correlatas atribuídas pelo Executivo.


Art. 3° – A estrutura básica da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável é formada pelos seguintes cargos existentes no quadro do Poder
Executivo:


I – Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – símbolo SM;


II – Superintendente de Projetos Ambientais – símbolo CC-1;


III – Superintendente de Educação Ambiental – símbolo CC-1;


IV – Superintendente de Infraestrutura – símbolo CC-1;


V – Diretor de Gestão Ambiental – símbolo CC-2;


VI – Diretor de Desenvolvimento Sustentável – símbolo CC-2;


VII – Assessor Executivo – símbolo CC-4;


VIII – Assessor I – – símbolo CC-5;


IX – demais servidores de natureza administrativa e técnica do quadro efetivo do
Município designados para atuarem junto ao órgão, observando-se o quadro
permanente previsto nas Lei Municipal 1.173/2015.

Parágrafo único – Os cargos descritos nos incisos I ao VIII são de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo do Município, e suas atribuições
constam no Anexo Único desta Lei.


Art. 4° – Ato do Poder Executivo detalhará a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.


Art. 5° – O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais, no âmbito de
sua competência, para as atividades que se destacarem na preservação do meio
ambiente, mediante estudo particularizado aprovado pelo Conselho Municipal do
Meio Ambiente, observando a legislação em vigor.


Art. 6° – O Poder Público Municipal disponibilizará os recursos humanos, financeiros
e materiais necessários ao fiel cumprimento desta Lei.


Art. 7° – Os casos omissos desta Lei deverão ser resolvidos dentro das normas
ambientais federais, estaduais e municipais.


Art. 8° – Esta Lei entra em vignor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2018.

= LEI COMPLEMENTAR N° 1.294, DE 22 DE MARCO DE 2018=

ANEXO ÚNICO


ATRIBUIÇÕES DE CARGO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


1 – SECRETÁRIO MEIO AMBIENTE


Exercer a coordenação geral das atividades dos órgãos que lhes forem subordinados;
Despachar pessoalmente com o Prefeito, bem como participar de reuniões coletivas e/ou
periódicas por ele convocadas; Promover o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
Emitir parecer elucidativo em processos cuja decisão caiba ao Prefeito; Proferir despachos
decisórios em assuntos de sua competência; Promover menções honrosas e/ou impor
penas disciplinares, nos termos da legislação de pessoal, aos Servidores que lhe forem
subordinados; Determinar a realização de sindicância para apuração sumária de faltas ou
irregularidades, ou propor a instauração de processo administrativo nos termos da
legislação em vigor; Propor ao Prefeito a aplicação de penalidades que excedam os limites
de sua competência; Apresentar ao Prefeito, nas épocas estipuladas, o programa anual de
trabalho dos Órgãos sob sua direção; Apresentar na época própria, a proposta orçamentária
do Órgão que dirige e discuti-Ia com os responsáveis pela elaboração da proposta
orçamentária do Município; Comparecer à Câmara de Vereadores quando convocado para
prestar informações; Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno. Incentivar,
colaborar e participar de planos e ações de interesse local em iniciativas de âmbitos
nacional e estadual por meio de ações compartilhadas, acordos, parcerias, consórcios e
convênios com órgãos públicos, com a iniciativa privada e com universidades; conceder
autorização administrativa relativa ao Meio Ambiente.


2 – SUPERINTENDENTE DE PROJETOS AMBIENTAIS


Coordenar a implantação e operação do sistema de monitoramento ambiental, no âmbito
Municipal, bem como as ações de conservação dos recursos naturais do Município, em
busca de um ambiente saudável; coordenar a promoção da segurança ambiental dentro do
Município estimulando o uso racional de recursos; supervisionar a coordenação e execução
dos projetos vinculados a contratos e a acordos municipais, relativos às atividades de
conservação e de preservação dos recursos ambientais e de uso de energias renováveis;


3 – SUPERINTE:NDENTEDE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


Coordenar as ações de promoção e sensibilização pública para a proteção do meio
ambiente e a educação ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar,
em todos os níveis e formas de ensino; Apoiar a formação de uma nova cultura ambiental
com participação na gestão do ambiente, buscando construir, de forma participativa, um
município sustentável, transformando-o em um modelo de sustentabilidade para a
sociedade; Desenvolver programas de educação ambiental e sinalização ecológica com a
comunidade e a Secretaria Municipal de Educação, visando à promoção de consciência
ambiental da população, bem como à participação da população na concepção dos
objetivos e interesses estabelecidos na Politica Municipal de Meio Ambiente.

4 – SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA


Executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade, em diversas áreas, sob
supervisão direta do Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
especialmente quanto as ações referentes à gestão de recursos humanos, gestão
orçamentária-financeira, gestão de materiais e insumos necessários ao exercício das
atribuições da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Prestar
atendimento ao público externo e interno, sobre assuntos relacionados à sua área de
atuação; Supervisionar e efetuar o controle de registro de papéis de interesse em sua área
de atuação; Elaborar, sob orientação do Secretário de Meio Ambiente, relatórios
administrativos financeiros pertinentes a Secretaria de Meio Ambiente, junto a Controladoria
do Município, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Finanças e as demais secretarias
que possam necessitar de informações; Digitar textos e documentos em geral; Dar suporte
administrativo na realização de eventos, reuniões e outras atividades específicas.


5 – DIRETOR DE GESTÃO AMBIENTAL


Coordenar o planejamento e desenvolvimento de ações de proteção, conservação,
preservação, recuperação, restauração, reparação, monitoramento e melhoria da qualidade
ambiental; Coordenar as ações de controle da poluição e da degradação ambiental; Garantir
a participação social e comunitária nas atividaces que visem à proteção, recuperação ou
melhoria da qualidade ambiental;


6 – DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


Incentivar e identificar a criação, a implantação e a difusão de tecnologias inovadoras e o
desenvolvimento, a produção e a instalação de equipamentos que atendam a
sustentabilidade ambiental, socia., cultural e económica; Implantar o sistema municipal de
cadastro e informações sobre atividades modificadoras do meio ambiente, recursos naturais,
recursos hídricos, unidades de conservação e sobre o meio ambiente em geral.


7 – ASSESSOR EXECUTIVO


Assessorar no exercício das atribuições do Secretário de ‘Meio Ambiente em subordinação a
este, exercendo as atribuições que lhe for delegada pelo Secretário de Meio Ambiente.


8 – ASSESSOR I


Assessorar no exercício das atribuições das Superintendências da Secretaria de Meio
Ambiente em subordinação aos Superintendentes, exercendo, ainda, as atribuições que lhes
forem delegadas pelo Secretário de Meio Ambiente.


Gabinete da Prefeita, 22 de março de 2018.

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